Uma vida melhor

Espanha aprova maior proteção financeira nas baixas por doença associada à menopausa

Espanha aprovou uma nova categoria de baixa médica para mulheres com doenças diagnosticadas associadas à menopausa que as impeçam de trabalhar. A medida assegura proteção dos rendimentos desde o primeiro dia, sem exigir um período mínimo de contribuições para a segurança social.

Publicada no boletim oficial do Estado a 21 de outubro, a nova proteção deverá abranger as baixas médicas iniciadas a partir de 1 de dezembro de 2026. O decreto ainda exige ratificação parlamentar no prazo de um mês.

Segundo as novas regras, os empregadores pagarão a remuneração integral da trabalhadora no primeiro dia. Do segundo ao 20.º dia, a prestação será de 60% da base remuneratória utilizada para calcular o subsídio de doença, subindo para 75% a partir do 21.º dia. Não fica garantida a remuneração integral durante toda a ausência.

Em caso de doença comum, o subsídio legal de doença só começa, em geral, no quarto dia. A nova categoria dispensa também o requisito habitual de pelo menos 180 dias de contribuições para a segurança social nos cinco anos anteriores. As restantes condições de acesso continuam a aplicar-se.

A baixa não é automática para todas as pessoas que passam pela menopausa. As trabalhadoras têm de estar a receber cuidados de saúde públicos e dispor de certificação médica de uma doença abrangida que as impeça de exercer as suas funções. O fator decisivo é o impacto na capacidade de trabalhar, e não a simples presença de sintomas comuns, como afrontamentos ou cansaço.

Fontes

  1. Público.esNuevas bajas laborales por menopausia: quién podrá solicitarla, con qué síntomas y desde cuándo
  2. El Digital de AlbaceteEl Gobierno reconoce una nueva baja laboral por la menopausia: se cobrará desde el segundo día y sin cotización mínima
  3. www.inclusion.gob.esEl Gobierno aprueba nuevas medidas de mejora de la acción protectora de la Seguridad Social y de otras normas sociales

Notas da redação

De onde veio esta informação

Boletín Oficial del Estado (BOE)

O Público.es e o El Digital de Albacete atribuem explicitamente as disposições legais relevantes ao Real Decreto-ley 31/2026, publicado no Boletín Oficial del Estado (BOE). Fornecem explicações complementares da mesma fonte legislativa, não provas independentes de que as prestações já estejam a ser atribuídas.

Ministerio de Inclusión, Seguridad Social y Migraciones

O Ministério da Inclusão, Segurança Social e Migrações (www.inclusion.gob.es) anuncia a aprovação da sua proposta de reforma pelo Conselho de Ministros a 20 de outubro e especifica diretamente o pagamento a partir do segundo dia, a remuneração paga pelo empregador no primeiro dia, as percentagens da prestação e a inexistência de um período contributivo mínimo.