
Uma vida melhor
Espanha aprova maior proteção financeira nas baixas por doença associada à menopausa
Espanha aprovou uma nova categoria de baixa médica para mulheres com doenças diagnosticadas associadas à menopausa que as impeçam de trabalhar. A medida assegura proteção dos rendimentos desde o primeiro dia, sem exigir um período mínimo de contribuições para a segurança social.
Publicada no boletim oficial do Estado a 21 de outubro, a nova proteção deverá abranger as baixas médicas iniciadas a partir de 1 de dezembro de 2026. O decreto ainda exige ratificação parlamentar no prazo de um mês.
Segundo as novas regras, os empregadores pagarão a remuneração integral da trabalhadora no primeiro dia. Do segundo ao 20.º dia, a prestação será de 60% da base remuneratória utilizada para calcular o subsídio de doença, subindo para 75% a partir do 21.º dia. Não fica garantida a remuneração integral durante toda a ausência.
Em caso de doença comum, o subsídio legal de doença só começa, em geral, no quarto dia. A nova categoria dispensa também o requisito habitual de pelo menos 180 dias de contribuições para a segurança social nos cinco anos anteriores. As restantes condições de acesso continuam a aplicar-se.
A baixa não é automática para todas as pessoas que passam pela menopausa. As trabalhadoras têm de estar a receber cuidados de saúde públicos e dispor de certificação médica de uma doença abrangida que as impeça de exercer as suas funções. O fator decisivo é o impacto na capacidade de trabalhar, e não a simples presença de sintomas comuns, como afrontamentos ou cansaço.
Fontes
- Público.esNuevas bajas laborales por menopausia: quién podrá solicitarla, con qué síntomas y desde cuándo
- El Digital de AlbaceteEl Gobierno reconoce una nueva baja laboral por la menopausia: se cobrará desde el segundo día y sin cotización mínima
- www.inclusion.gob.esEl Gobierno aprueba nuevas medidas de mejora de la acción protectora de la Seguridad Social y de otras normas sociales