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Brasil reforça o direito ao atendimento humano nos serviços ao consumidor

Consumidores no Brasil passaram a ter direitos reforçados para falar com uma pessoa ao contestar cobranças, cancelar serviços ou buscar ajuda de empresas abrangidas pelas novas regras federais de atendimento ao consumidor.

O decreto entrou em vigor em 2 de novembro de 2026 e abrange prestadores de setores regulados pela União que se enquadram nas regras, como bancos e telecomunicações, além de serviços financeiros digitais supervisionados pelo Banco Central do Brasil. Ele não se aplica automaticamente a todas as empresas.

As empresas abrangidas devem, em regra, oferecer atendimento humano por telefone e por canais digitais das 8h às 20h todos os dias, inclusive feriados. Chatbots e outros sistemas automatizados continuam permitidos, mas não podem impedir o acesso a uma pessoa durante esse horário. Pelo menos um canal digital deve funcionar 24 horas por dia, embora não precise contar com atendentes durante a noite.

Salvo quando houver regras setoriais específicas, o limite de espera por atendimento humano ao telefone é de 20 segundos em pelo menos 80% dos casos e de cinco minutos nos demais. Se uma ligação com um atendente cair acidentalmente, a empresa deve retornar a chamada em até cinco minutos, utilizando as informações já fornecidas.

O cancelamento deve estar disponível desde o primeiro menu e pelos mesmos canais usados na contratação. Solicitações não urgentes exigem uma resposta conclusiva em até sete dias corridos. O decreto também exige atendimento prioritário a pessoas idosas e canais acessíveis para pessoas com deficiência.

Fontes

  1. Campo Grande NewsConsumidor de MS já pode exigir atendimento humano em atendimento por telefone
  2. O LiberalNovas regras do SAC garantem atendimento humano e resposta em até 7 dias
  3. www.in.gov.brDECRETO Nº 13.135, DE 9 DE OUTUBRO DE 2026 - DOU - Imprensa Nacional
  4. agenciabrasil.ebc.com.brNovas regras de atendimento ao consumidor começam a valer hoje

Notas de apuração

De onde vieram estas informações

Diário Oficial da União

O decreto publicado no Diário Oficial da União, disponível em www.in.gov.br, é a fonte primária das obrigações legais. A Agência Brasil noticia sua entrada em vigor e explica os dispositivos. O Campo Grande News acrescenta contexto local de defesa do consumidor, enquanto O Liberal também resume as mesmas exigências.

Max Martins

As extensas declarações de Max Martins publicadas por O Liberal oferecem uma contribuição distinta baseada em entrevista, especialmente sobre quais empresas estão abrangidas e como os consumidores podem exigir o cumprimento das regras.