Uma vida melhor

Espanha aprova maior proteção de renda em afastamentos por doenças ligadas à menopausa

A Espanha aprovou uma nova categoria de licença médica para mulheres com condições diagnosticadas relacionadas à menopausa que as impeçam de trabalhar. A medida garante proteção de renda desde o primeiro dia, sem exigir um período mínimo de contribuição à previdência social.

Publicada no diário oficial do Estado em 21 de outubro, a nova proteção deverá abranger afastamentos iniciados a partir de 1º de dezembro de 2026. O decreto ainda precisa ser ratificado pelo Parlamento no prazo de um mês.

Pelas novas regras, o empregador pagará o salário integral da trabalhadora no primeiro dia. Do segundo ao 20º dia, o benefício será de 60% da base de cálculo vinculada à remuneração usada para determinar o auxílio por incapacidade, subindo para 75% a partir do 21º dia. A medida não garante salário integral durante todo o afastamento.

Em casos de doença comum, o benefício legal por incapacidade geralmente só começa no quarto dia. A nova categoria também dispensa a exigência habitual de pelo menos 180 dias de contribuição à previdência social nos cinco anos anteriores. As demais regras de elegibilidade continuam valendo.

A licença não é automática para qualquer pessoa na menopausa. As trabalhadoras devem estar recebendo atendimento na rede pública de saúde e ter certificação médica de uma condição abrangida pela medida que as impeça de exercer sua função. O fator decisivo é o impacto sobre a capacidade de trabalhar, e não apenas a presença de sintomas comuns, como ondas de calor ou cansaço.

Fontes

  1. Público.esNuevas bajas laborales por menopausia: quién podrá solicitarla, con qué síntomas y desde cuándo
  2. El Digital de AlbaceteEl Gobierno reconoce una nueva baja laboral por la menopausia: se cobrará desde el segundo día y sin cotización mínima
  3. www.inclusion.gob.esEl Gobierno aprueba nuevas medidas de mejora de la acción protectora de la Seguridad Social y de otras normas sociales

Notas de apuração

De onde vieram estas informações

Boletín Oficial del Estado (BOE)

Público.es e El Digital de Albacete atribuem explicitamente as disposições legais relevantes ao Real Decreto-Lei 31/2026, publicado no Boletim Oficial do Estado (BOE). Eles oferecem explicações complementares sobre a mesma fonte legal, e não evidências independentes de benefícios já concedidos.

Ministerio de Inclusión, Seguridad Social y Migraciones

O Ministério da Inclusão, Previdência Social e Migrações (www.inclusion.gob.es) anuncia a aprovação de sua proposta de reforma pelo Conselho de Ministros em 20 de outubro e especifica diretamente o pagamento a partir do segundo dia, o salário pago pelo empregador no primeiro dia, os percentuais do benefício e a ausência de período mínimo de contribuição.